No próximo dia 10 de setembro encerrará o prazo de inscrição de projetos no edital de apoio à Produção de Obras de Histórias em Quadrinhos para Autores com Anuência de Editoras ou Editoras com Anuência de Autores.
Se você ainda não se inscreveu, leia abaixo a lista com o que mudou comparado ao edital de 2019.
- como o próprio título do edital aponta, a primeira diferença que notamos é a necessidade do proponente pessoa física apresentar uma carta de anuência de uma editora interessada em publicar seu quadrinho
- dessa vez existe a possibilidade de o proponente ser uma pessoa jurídica, no caso uma editora que tenha a carta de anuência do autor da obra
- o prazo de execução agora é de 12 meses
- o número de projetos selecionados foi ampliado para vinte (em 2019 eram 10). Em compensação, será disponibilizado o valor máximo de R$ 50.000,00 por projeto (R$ 10.000,00 a menos que em 2019)
- continua valendo a possibilidade de publicação impressa ou digital
- todo o processo de inscrição acontece através do Prosas que é uma plataforma de seleção e monitoramento de projetos sociais
- entre os documentos necessários para a inscrição, além do breve currículo dos participantes, há a necessidade de incluir a identificação do CPF de cada um
- existe um item específico sobre o saneamento de falhas na documentação
- o edital aborda as contrapartidas de forma bastante superficial. Isso é uma pena já que deveria ser parte essencial das propostas. Parece que deixaram de lado a questão sobre a democratização de acesso